Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:7468/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 266/2022-RELT6

8.1. Trata-se de Processo Administrativo autuado em face do senhor João Carlos Botelho Martins, Prefeito, à época e da senhora Ana Permína Ribeiro de Almeida – gestora do Fundo Municipal de Saúde, para fins de aplicação de multa devido à sonegação de informações/documentos, acerca das informações relativas à COVID-19.

8.2. Preliminarmente, ainda em forma de expediente, a Sexta Relatoria encaminhou a Notificação Recomendatória nº 10/2021 (Despacho nº 937/2021- evento 2), que tinha como fito solicitar documentação e informações, bem como, a alimentação dos Portais da Transparência e SICAP-LCO (aba Covid 19), acerca da gestão dos recursos e ações em face do enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus.

8.3. Tendo em vista a inércia dos responsáveis (Informação nº 1478/2021- evento 7), a Sexta Relatoria reiterou as recomendações, por meio do Despacho nº 1298/2021 (evento 8). Entretanto, mais uma vez os responsáveis não se manifestaram, tampouco providenciaram a alimentação do referido Sistema (Informação nº 1883/2021 -  evento 13).

8.4. Posto isso, foi determinado, via Despacho nº 1435/2021 (ev. 14), a autuação dos presentes autos como Processo Administrativo/Outros, com o intuito de aplicação de multa por sonegação de informações/documentos relativos à COVID-19.

8.5. Devidamente citados por determinação do Despacho nº 1453/2021 (ev. 16), inclusive por Edital, nenhum dos responsáveis citados manifestou resposta quanto às citações, mantendo-se inertes e, portanto, neste processo constando como revéis, conforme atestado pela Coordenadoria do Cartório de Contas, por meio Certificado de Revelia n° 13/2022 – COCAR (evento 25).

8.6. Os atuais responsáveis, os senhores Geciran Saraiva Silva – Prefeito, e Anderson Fazolo Watte, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins, apresentaram defesa (expediente nº 675 – evento 24), quanto às irregularidades apontadas na Notificação Recomendatória, mesmo não tendo sido chamados ao presente processo como responsáveis.

8.7. Instados a se manifestar, a Coordenadoria de Recursos e o Ministério Público de Contas, opinaram pela aplicação de multa aos responsáveis à época.

 

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 09:33:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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